Implicações Sociais e Ambientais na implementação dos Planos de ordenamentos urbanísticos no Município de Tete

Resumo

Queridos amigos e leitores do WULA, estou distante de casa, da minha família universidade sagrada família mas, pelo contrário, através deste canal sinto me perto de vós. Sai daí com intuito de terminar minha dissertação para defesa do meu primeiro mestrado em educação social mas acabei apaixonando por uma outra área de estudo que é saúde pública e estou a seguir outro mestrado nesta nova área que acho ser muito interessante.

A saúde é um dos direitos fundamentais do ser humano. Uma das mais citadas definições de Saúde Pública foi apresentada por Edward Amory (1877–1957), nos EUA, 1920 . Assim, define a saúde pública como sendo: "A arte e a ciência de prevenir a doença, prolongar a vida, promover a saúde e a eficiência física e mental mediante o esforço organizado da comunidade, abrangendo: o saneamento do meio, o controle das infecções, a educação dos indivíduos nos princípios de higiene pessoal, a organização de serviços médicos e de [enfermagem] para o diagnóstico precoce e pronto tratamento das doenças e o desenvolvimento de uma estrutura social que assegure a cada indivíduo na sociedade um padrão de vida adequado à manutenção da saúde”. Mais do que a ausência de doenças, ela pode ser definida como qualidade de vida. A nossa saúde depende de muitas coisas, como, por exemplo, das condições sociais, históricas, econômicas e ambientais em que vivemos, e de escolhas que fazemos no nosso dia-a-dia.

Nesta perspectivas das realidades do nosso dia-a-dia, resolvi empreender me num estudo que culminou com o presente artigo que gostaria de, se se achar conveniente, publicar no WULA como forma de incentivar outros nossos colegas publicarem suas pesquisas para, de alguma forma pudermos ajudar a nossa sociedade através das nossas ideias. 

O presente artigo faz uma “Reflexão sobre Planeamento e ordenamento do Território e tem como tema: Implicações Sociais e Ambientais na implementação dos Planos de ordenamentos urbanísticos no Município de Tete: estudo do caso da transferência do Kuachena Nhartanda para Bairro Sansão Mutemba”

O Ordenamento territorial, de acordo com a Lei n° 19/2007 de 18 de Julho é um conjunto de princípios directivos e regras que visam garantir a organização do espaço nacional através de um processo dinâmico, contínuo, flexível e participativo na busca do equilíbrio entre o homem, meio físico e os recursos naturais, com vista a promoção do desenvolvimento sustentável. Subentende entre outros aspectos, uma caracterização, localização das principais áreas em expansão, aspectos socioeconómicos da região, acompanhado por uma análise do impacto ambiental na região em expansão das zonas urbanas.

O presente trabalho é constituído por oito Capítulos, a saber: Capitulo I- Introdução, Capitulo II – Fundamentação Teórica, Capitulo III- Enquadramento Geográfico e características do Município de Tete, Capitulo IV- Ordenamento do Território do Município de Tete, Capítulo V- Análise e discussão dos resultados, Capitulo VI- Apresentação dos Resultados, Capitulo VII- Conclusões, Propostas e Recomendações e, por fim, Capitulo VIII -  Referências Bibliográficas.
Pretendemos com este trabalho, produzir uma matriz de implicações sociais e ambientais resultantes da implementação dos planos de ordenamento territorial ao nível do município de Tete e tomaremos como palavras chaves: Território, planificação, Ordenamento, sanidade ambiental e impactos socioculturais.

CAPITULO I

Introduҫão
A “Reflexão sobre Planeamento e ordenamento do Território e tem como tema: Implicações Sociais e Ambientais na implementação dos Planos de ordenamentos urbanísticos no Município de Tete: estudo do caso da transferência do Kuachena Nhartanda para Bairro Sansão Mutemba”.

O desenvolvimento sustentável de uma região ou local passa necessariamente por uma abordagem mais integrada dos aspectos económicos, sociais e ambientais e implataҫão das infraestruturas economicais, no caso específico do novo mercado do bairro Sansão Mutemba, é condicionada pelo ordenamento do territorial da urbe que é uma das acções específicas que se busca como alicerce do desenvolvimento sustentável e segundo a Lei-quadro do Ambiente, o território é a base física do Estado, constituindo a realidade espacial sobre a qual se fixa e se desenvolve a sociedade e onde se realizam as suas potencialidades intelectuais e materiais, deixando nela gravada a nossa história.

A Constituição da República define que o território é uno, indivisível e inalienável e se organiza como o conjunto das Províncias, Distritos, Postos Administrativos e Localidades, Povoações e ainda as zonas urbanas, estruturadas em cidades e vilas. De acordo com a Lei n° 19/2007 de 18 de Julho, o Ordenamento territorial é um conjunto de princípios, directivos e regras que visam garantir a organização do espaço nacional através de um processo dinâmico, contínuo, flexível e participativo na busca do equilíbrio entre o homem, meio físico e os recursos naturais, com vista à promoção do desenvolvimento sustentável.

A monogragia está constituída por oito Capítulos, a saber: Capitulo I- Introdução, Capitulo II – Fundamentação Teórica, Capitulo III- Enquadramento Geográfico e características do Município de Tete, Capitulo IV- Ordenamento do Território no Município de Tete, Capitulo V- Apresentação dos Resultados, Capitulo VI- Análise e discussão dos resultados, Capitulo VII- Conclusões, Propostas e Recomendações e, por fim, Capitulo VIII -  Referências Bibliográficas.
Pretende-se com este trabalho, produzir uma matriz de implicações sociais e ambientais resultantes da implementação dos planos de ordenamento territorial ao nível do município de Tete, através de algumas observações, propostas e recomendações produzidas e apresentadas no presente relatório.

Justificativa
Uma das características e preocupante da maioria dos centros urbanos do nosso país é a ocupação desordenada e espontânea dos espaços físicos devido, por um lado, ao fenómeno herdado do colonialismo português que só enfatizava a urbanização nos núcleos populacionais do seu interesse e, por outro lado, ao êxodo rural que não está sendo acompanhado pelo processo de ordenamento territorial.

Nos últimos anos, notam-se muitos centros urbanos com um acentuado nível acelerado de aglomerado da populaҫão com construção de casas habitacionais e outras infraestruturas sociais, autorizados pelo município, em locais sem elementos básicos necessários e seguros para uma boa habitabilidade: ruas condignas, drenagens para escoamento das águas residuais das chuvas, perigando assim a vida dos seus ocupantes e do meio ambiente em geral.

Descrição e colocação do problema  
A guerra de 16 anos teria influenciado e continua a influenciar bastantemente nas formas de uso e aproveitamento de espaço do solo urbano em Moçambique e em particular a cidade de Tete. Após a conquista da independência a matéria do ordenamento do território nunca foi objecto de um enquadramento global normativo, tendo o País vivido sob o signo de inúmeros diplomas dispersos regulamentando as inúmeras matérias específicas ou parcelares Municipais desactualizados face ao progresso técnico e científico que se regista.

O crescimento populacional das cidades e muito em particular, no município de Tete, mercê, quer de factores de atracção das cidades, quer do êxodo rural por pressão da guerra, colocou e coloca com acuidade problemas graves e específicos da gestão do espaço urbano, com uma gama complexa e especializada de questões que necessitam soluções que, de forma integrada, global e coordenada passam por instrumentos de gestão sistemáticos, de planeamento (Planos de Ordenamento Territorial).

Por outro lado, a diversidade cultural aliada a usos e costumes, cepticismos nas pessoas, ou seja, receios de encarar novas situações; os desafios da falta de técnicos invistigadores qualificados nesta área de ordenamento territorial e do ambiente, pode conduzir o processo de ordenamento territorial, sobretudo a implementação dos planos frágil, fomentando-se deste modo a ocupação desordenada e espontânea dos centros urbanos e seus arredores, elevando assim inúmeros problemas de âmbito social, cultural, económico, ambiental entre outros.

Que acautelamento levou se acabo nos estudos de âmbito de ordenamento territorial para metigaҫão de implicações negativas sociais culturais e ambientais no plano da transferência do mercado Kuachena Nhartanda para o bairro Sansão Mutemba no município de Tete?

 Objectivos
Objectivo Geral
Analisar e avaliar os impactos resultantes da implementação dos planos de ordenamento territorial ao nível do município de Tete fazendo o estudo de caso da transferência do mercado Kuachena Nhartanda para o bairro Sansão Mutemba.

 Objectivos Específicos
Identificar as implicações sociais e ambientais resultantes dos planos de ordenamento do território;
Descrever os impactos negativos no processo dos planos de ordenamento territorial no município de Tete.
Produzir uma matriz de implicações sociais e ambientais resultantes da implementação dos planos de ordenamento territorial.


Hipóteses 
Sabe-se que o ordenamento territorial é um conjunto de princípios, directivos e regras que visam garantir a organização do espaço nacional através de um processo dinâmico, contínuo, flexível e participativo na busca do equilíbrio entre o homem, meio físico, com vista à promoção do desenvolvimento sustentável, junto às autoridades municipais locais e aos munícipes em geral.

Pretendemos chamar a atenção da necessidade da transferência do mercado. Kuachena Kunhartanda tendo em conta a implementação dos Planos de Ordenamento Territorial, olhando as implicações sociais e ambientais do meio no nosso objecto de estudo.

Este trabalho poderá contribuir para o enriquecimento dos estudos e divulgação de investigação sobre organização territorial do município de Tete, respondendo, deste modo, à insuficiência de abordagem do planeamento urbanístico. Assim sendo:
- Se houver uma visão global na identificação áreas para diversos fins do crescimento e expansão do mercado municipal, em conformidade com os padrões, o município de Tete crescerá e se desenvoverá de forma harmonioza;

- Se fôr desenhado um Plano de Estrutura do município de Tete, o Governo Municipal terá um instrumento de orientação e estabelecimento de políticas claras no desenvolvimento das suas actividades e no uso e aproveitamento de terra para vários fins.
- Se houver o envolvimento e participação activa de todos os municípes, fazendo uma auscultacao das suas opinioes, tornará o processo de ordenamento territorial, simples, menos despendioso e com impactos significativos no seio dos munícipes, desde melhoria de qualidade de vida e do ambiente, bem como na atração de investimentos internos e externos, mercê de da beleza e sanidade do meio.

 Delimitação do Tema
Este estudo subentende entre outros aspectos, uma caracterização, localização da principal área da implataҫão do novo mercado, aspectos socioeconómicos e culturais, acompanhado por uma análise do impacto ambiental na utilização do espaҫo urbano do Bairro Sansão Mutemba. Consistiu na verificação e análise das variedades formas de ordenamento do solo urbano, as iniciativas locais do processo de planeamento e ordenamento territorial, através de implementação dos planos a vários níveis.

 Enquadramento do tema
O tema enquadra-se numa das linhas de pesquisa do Curso de Geografia, intitulado “Ordenamento do Território: Implicações Sociais e Ambientais da transferência Kuachena Nhartanda” dando um olhar na avaliação integrada de infraestruturas, Ordenamento Territorial, e Planificação Municipal do Uso de Terra, por outro lado, o mesmo tema enquadra-se no Plano Estratégico do MICOA, no que tange questõe ambientais respectivamente.

 Relevância do Tema
O fundamento do planeamento e ordenamento territorial é a gestão dos recursos, ordenando e estabelecendo regras para as ocupações, sempre com o objectivo último de qualificar a vida das populações e do meio ambiente.
O tratamento deste tema é relevante na medida em que se traduz na minimização de vários riscos, quer social quer ambiental ou mesmo económicos. Trata-se de prever e de ordenar as transformações e as dinâmicas dos aglomerados, estabelecendo o equilíbrio necessário de uma evolução sustentada para as ocupações humanas do espaҫo terreste no Municipio de Tete.

Cada passo dado na nossa vida deve ser projectado num plano ordeiro, no sentido da preservação do ambiente natural, histórico, arquitectónico ou cultural, quer seja no sentido estrito do conservadorismo ou simplesmente baseado em premissas de gestão de território e de recursos, medidas reguladas e condicionadas para que possa ser correctamente implementado e ser aceite pelas populações que pretende servir.
É importante que as populações se envolvam no planeamento dos seus locais e regiões, que compreendam as medidas que tendem ao ordenamento do seu território e sobre tudo colaborem activamente. Portanto, a implementação dos planos de ordenamento territorial, permite:

- No âmbito social, garantir aqualidade de vida das populações, sobretudo dos munícipes de Tete, em ambiente saudável através duma planificação coerente, e
- No âmbito ambiental, reduz danos ambientais, evitando a poluição de várias ordens, preservando os ecossistemas e a biodiversidade, existentes.
  
 Procedimentos Metodológicos
_ A primeira etapa foi constituída por revisão bibliográfica que culminou com apresentação e discussão de conceitos considerados importantes para a compreensão do problema e obtenção de informações dos estudos já realizados sobre o tema.
_ Numa segunda etapa foram efectuados levantamentos de dados, análise de documentos e entrevistas.

CAPITULO II

Definição de termos e conceitos teóricos

Conceitos de Ordenamento Territorial e do Plano de Ordenamento Territorial
De acordo com a Enciclopédia de Áreas Temáticas “Ciências da Terra e da Vida”, a expressão "ordenamento do território" foi criada para designar a organização do território efectuada com o apoio de planos estratégicos de desenvolvimento económico e social tendo em conta os recursos humanos existentes e a sustentabilidade do ambiente e dos recursos naturais. Estes planos atravessam geralmente vários níveis e diversos sectores de actividade económica de uma forma integrada com vista ao desenvolvimento sustentável.
Segundo a Lei nr. 19/2007 de 18de Julho, o ordenamento territorial é um conjunto de princípios, directivos e regras que visam garantir a organização do espaço nacional através de um processo dinâmico, continuo, flexível e participativo na busca do equilíbrio entre o homem, meio físico e os recursos naturais, com vista a promoção do desenvolvimento sustentável.
Segundo a mesma lei, o ordenamento territorial visa, assegurar a organização do espaço nacional e a utilização sustentável dos recursos naturais, observando as condições legais, administrativas, culturais e materiais a favor do desenvolvimento social e económico do país, à promoção da qualidade de vida das pessoas, à protecção e conservação do meio ambiente.
Território – área apropriada e ou reconhecida por um individuo ou grupo (espécie) como espaço a que pertence ou sob seu domínio. Espaço de vivência, existência e também de controle.
Solo Urbano – toda a área compreendida dentro do perímetro do município, vila e das povoações, sedes dos postos administrativos e localidades, legalmente instituídas.
Zoneamento - instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e actividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de protecção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e dos solos e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

Ordenamento – acto de ordenar algo; no sentido de organizar, racionalizar etc. Se opõe a caos, desordem, indisciplina.O Ordenamento territorial: -é um conjunto de princípios, directivos e regras que visam garantir a organização do espaço nacional através de um processo dinâmico, contínuo, flexível e participativo na busca do equilíbrio entre o homem, meio físico e os recursos naturais, com vista a promoção do desenvolvimento sustentável.

O ordenamento territorial compreende os seguintes níveis de intervenção no território, nomeadamente: Nacional, Provincial, Distrital e Autárquico, neste último nível estabelecem-se os programas, planos, projectos de desenvolvimento e o regime de uso do solo urbano de acordo com as leis vigentes.

Plano de ordenamento territorial: - documento estratégico, informativo e normativo, que tem como objectivo essencial a produção de espaços ou parcelas territoriais socialmente úteis, estabelecido com base nos princípios e nas directivas do ordenamento do território, segundo a Lei nr. 19/2007 de 18 de Julho. Porém, constituem instrumentos de ordenamento territorial ao nível Autárquico, os seguintes:

a)     Os Planos de Estrutura Urbana, que estabelecem a organização espacial da totalidade do território do município ou povoação, os parâmetros e as normas para a sua utilização, tendo em conta à ocupação actual, as infraestruturas e os equipamentos sociais existentes e a implantar e a sua integração na estrutura espacial regional;

b)    Os Planos Gerais e Parciais de Urbanização, que estabelecem a estrutura e qualificam o solo urbano, tendo em consideração o equilíbrio entre os diversos usos e funções urbanas, definem as redes de transporte, comunicações, energia e saneamento, os equipamentos sociais, com especial atenção às zonas de ocupação espontânea como base sócio espacial para a elaboração dos planos;

c)     Os Planos de Pormenor, que definem com pormenor a tipologia de ocupação de qualquer área específica do centro urbano, estabelecendo a concepção do espaço urbano, dispondo sobre usos do solo e condições gerais de edificações, o traçado de vias de circulação, as características das redes de infraestruturas e serviços, quer para novas áreas ou áreas existentes, caracterizando as frachadas dos edifícios e arranjos dos espaços livres.

A elaboração e a aprovação dos instrumentos de ordenamento territorial são de competência dos respectivos órgãos ao seu nível. Ao nível Autárquico, são elaborados e aprovados pelos órgãos competentes para o efeito de planeamento do território depois de um processo de apreciação pública, como definido no artigo 22 da Lei nr. 19/200 de Julho, e está sujeita a ratificação tutelar, nos ternos previstos na Lei nr. 8/2003 de 9 de Maio.

 Origem e causas de ordenamento territorial
De acordo com a Geografia Geral (1978), no início da colonização, no século XVI, como resposta da economia colonial ao desenvolvimento económico metropolitano europeu, a ocupação do território ocorreu ao longo de costa, determinando um padrão territorial que foi evoluindo com o tempo. À medida que a economia se desenvolvia atrelada à economia metropolitana europeia, os seus centros dinâmicos foram se deslocando pelo território.
No período pré-industrial, os grandes centros comerciais eram responsáveis pelas grandes aglomerações populacionais. O primeiro país onde as empresas fabris aceleraram a concentração demográfica foi, a Inglaterra, devido a Revolução Industrial, ocorrida a partir dos meados do séc. XVIII.É a partir daí que se consolida a ocupação do interior do país, num avanço por fases, em função das etapas pelas quais foi passando a economia mundial.
Portanto o ordenamento territorial teve a sua origem na planificação económica, tendente à ocupação dos espaços traduzindo a materialização de um modelo territorial, segundo Fearnside,1986.Para Fearnside, as causas de organização territorial estão relacionadas com o problema de habitação devido as construções; o conflito de interesses por causa de baixa fertilidade dos solos de terra firme com deficiência em nutrientes inorgânicos; inundações       e deslizamento de terra; degradação de vida e o seu contributo para a melhoria de qualidade de vida e do ambiente.

 Tipos de ordenamento territorial
O ordenamento territorial, fixa os princípios e regras de estruturação da realidade concreta, parcelamento e o uso do solo (actividades), tipos de edificação (renda), vias e movimentos (fluxos), que determinam e definem o tipo de plano de ordenamento a elaborar. (www.disaster_info.net/lideres/portu).
O planeamento e ordenamento territorial devem ser pensados compreendendo a estrutura das ocupações humanas: a sua diversidade, as suas inter-relações e interacções e a complexidade das razões que justificam cada uma delas num desenvolvimento sustentável baseado numa gestão ambiental que satisfaz as necessidades da geração presente sem comprometer o equilíbrio do ambiente, permitindo que as gerações futuras também satisfaçam as suas necessidades.
Os diferentes planos, para serem eficazes, devem ser enquadráveis a diversas escalas de análise, dependendo a efectividade de todos e da coerência dos restantes. É a interacção destas escalas que permite a determinação de estratégias de planeamento coerentes: a definição de princípios para o uso de um dado recurso a uma escala maior condicionado os planos que dele dependem; no entanto, a possibilidade de compreender com a devida profundidade as questões que a gestão desse recurso levanta só poderá ser aferida a escalas menores.

 


 

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